O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o recurso interposto pelo vereador de Jardim do Seridó, Iron Júnior, de
Jardim do Seridó, e menteve pena de quatro anos de prisão, em regime aberto,
cuja pena foi substituída por duas restritivas de direitos, imposta pela Juíza
Janaína Lobo da Silva Maia, da 23ª Zona Eleitoral, em razão de, nas eleições gerais de 2022,
quando concorreu ao cargo de deputado federal, praticado crime eleitoral de
transporte irregular de eleitores.
Além de Iron Júnior, mais dois indiciados, Everton Carlos da Rocha Cunha, e Clediton Medeiros da Silva, “Batatinha”, tiveram seus recursos negados por unanimidade do colegiado do TRE/RN.
Portanto, resta agora recorrer ao TSE, o que muito improvávelmente modificará as condenações da primeira instância, agora confirmadas pela segunda instância.
Porém, caso o possível recurso ao TSE seja negado, os condenados terão que cumprir a pena e ficarão inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Ademais, o vereador Iron Júnior responde um processo por improbidade administrativa no qual sua babá aparece como funcionária fantasma do Al/RN.
Do Blog: Quem com ferro fere, com ferro será ferido.


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