30 de setembro de 2026

HOMEM DO INTERIOR DO RN É CONDENADO POR INJÚRIA RACIAL APÓS OFENSAS EM GRUPO DE MENSAGENS

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de um homem por injúria racial após ele ofender uma vítima com expressões racistas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão foi unânime.

 

O crime aconteceu em fevereiro de 2022, em um grupo com vários integrantes. Segundo o processo, o homem fez referências à raça e à cor da vítima com o objetivo de ofendê-la e atingir sua dignidade.

 

A 1ª Vara da Comarca de Apodi havia condenado o réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa e R$ 2 mil de indenização por danos morais. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos.

 

A defesa recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, estava a alegação de que as ofensas ocorreram em um grupo fechado de aplicativo de mensagens e, por isso, não poderiam ser consideradas cometidas ou divulgadas em uma rede social da internet. Também foi pedido que a indenização por danos morais fosse retirada.

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