27 de dezembro de 2025

LEI PERMITE PAGAMENTO DE IPVA ATRASADO E MULTAS DURANTE FISCALIZAÇÃO PARA EVITAR REMOÇÃO DE VEÍCULO NO RN

Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos como IPVA e taxa de licenciamento atrasados, além de infrações de trânsito, durante a fiscalizações de trânsito. A medida evita a remoção de veículos para o pátio do Detran ou outro órgão fiscalizador.

 

A Lei nº 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que cria o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (25), mas só deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação.

 

De acordo com o texto, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento desses débitos, o proprietário poderá quitá-los durante a blitz. 

 

A norma prevê que o poder público disponibilize, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entre as formas de pagamento autorizadas está o Pix.

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