5 de agosto de 2024

LEI NO RN OBRIGA UNIDADES DE SAÚDE A ACIONAREM POLÍCIA EM CASOS DE GRAVIDEZ DE MENORES DE 14 ANOS

Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde, públicas e privadas, a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.

 

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (3). A obrigação é válida para hospital, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos do tipo.

 

A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável.

 

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