O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.
A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.
Na decisão, o ministro Lewandoski citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo" e "não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990".
O ministro ainda cita na decisão que Wendel "encontra-se 'atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária', por possível participação em três homicídios".
Além disso, a decisão fala que uma "consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social".
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