A Câmara
aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um projeto de lei que obriga o
uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto
durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Pelo
texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem
descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de
reincidência.
A sanção
nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais
que estabeleçam multa igual ou semelhante.
A multa
deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer
quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e
pelo recolhimento do valor.
Do Blog:
Se não tiver multa, não é Brasil!
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