Prefeitura de Mossoró publicou nesta quinta-feira (23) o Decreto 5.662
que altera o Decreto 5.631, de 23 de março de 2020, e dispõe sobre as
medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao
contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas, a flexibilização do
funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços.
As novas determinações consideram o aumento da oferta de leitos de
UTI e a atual taxa de ocupação dos existentes na cidade de Mossoró,
entre outras iniciativas adotadas pelo Poder Público Municipal.
De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de
serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e
manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e
serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil,
incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de
automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal,
incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para
atendimento com hora marcada.
Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre
outras medidas: observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m²
(nove metros quadrados); manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro
e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive
com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se
necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número
máximo permitido; definir acessos específicos para entrada e para saída,
além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e
controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos,
obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim
de evitar aglomerações.
Outra determinação é que os clientes devem estar usando máscara no interior do estabelecimento.
Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 05 de maio.
O decreto 5.662 apresenta ainda o modelo de cartaz que deve ser afixado nos locais abertos com orientações de higiene e saúde.
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