O
Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que seria
realizada no último sábado (12), no município de Goianinha (a 60
quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do deputado
federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República. O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e
determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração
de um outdoor em homenagem ao parlamentar.
Em sua
representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições
(9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016,
aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre
as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral
antecipada.
O pedido
do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor
Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do
Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.
Do Blog: Engraçado, a caravana de Lula e seus comparsas não foi barrada. Tinha até escolta da PRF e PMs em alguns Estados, gastando dinheiro público. Dois pesos e duas medidas? Deveria barra todas!
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