4 de abril de 2018

MPF OBTÉM SENTENÇAS OBRIGANDO MUNICÍPIOS DO RN A REGULARIZAREM PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a regularizarem seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à população o acesso - direto e de forma simples - aos dados sobre arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.

 
 
 
Todos os cinco municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais, de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações civis públicas.
 
 

 
As cinco que envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando - desde 2015 - o cumprimento da legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos governos estaduais.
 
 

 
A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a transparência administrativa do setor público).
 
 

 
Já na Justiça, os prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.
 
 
 

Felipe Guerra – Em relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações deveriam constar integralmente em ambos.

Serra do Mel – Apenas parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios, dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis meses, entre outras falhas.

Upanema – O site não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.

Mossoró – O portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.

Areia Branca – A Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017, apontava o não atendimento a diversos itens.

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