Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer em todo o Brasil, tornando a operação Lei Seca mais rígida.
De acordo com o CTB, o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
A partir de agora, delegados não podem mais arbitrar fiança. Não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança.
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.
Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.
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