"A MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES QUE COMPOEM A Câmara Municipal de Caicó, formada pelos vereadores Andinho Duarte, José Filho, Zaqueu Fernandes, Ivonete Dantas, Rosângela Maria, Diogo Silva, Erinaldo Lino e Alisson Jackson, vem a público REPUDIAR o ato unilateral, ilegal e arbitrário praticado pelo atual presidente da Casa Legislativa, vereador Odair Diniz, na sessão solene para eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2019/2020.
Informam que em respeito à convocação oficial para a realização do pleito eleitoral em 21 de março de 2018, foram apresentadas duas candidaturas à presidência, sendo uma do vereador Zaquel Fernandes e outra da vereadora Mara Costa.
O vereador Zaquel Fernandes cumpriu integralmente os requisitos legais previstos no Art 14 do Regimento interno da Câmara, quando no prazo regimental formulou requerimento individual em que consta claramente seu propósito de disputar a vaga de presidente e em anexo fez constar a chapa composta pelos demais Edis que iriam somar na mesa diretora, sem qualquer objeção no momento do registro e sem proibição regimental.
Ocorre que em total desrespeito ao ordenamento jurídico, em desatenção ao regimento interno, de forma sorrateira e mediante surpresa, o presidente Odair Diniz anulou o registro de candidatura do vereador Zaquel Fernandes, impedindo o livre e constitucional direito de ser votado pela maioria soberana dos vereadores de Caicó.
Tal atitude de Odair Diniz, além de ilegal e arbitrária, representa uma desfeita ao poder legislativo municipal, bem como um desrespeito a autonomia dos mandatos conferidos aos demais vereadores pela confiança de milhares de caicoenses.
Como forma de provar o alegado colocam a disposição da população, a cópia do registro de candidatura citado.
Destaca-se a ausência do quórum necessário (dos 15 apenas a minoria de 07 permaneceram em plenário) para dar continuidade a sessão que ilegalmente realizou uma votação sem a presença da maioria dos vereadores, após inclusive encerrada publicamente por Odair Diniz.
Sem considerar questão de ordem suscitada nos termos regimentais pelo vereador Zé Filho, e sem atentar para o prazo do recurso ao plenário, previsto no regimento, Odair Diniz atropelou a vontade clara e soberana dos seus pares, num ato de coronelismo, ferindo princípios da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Enfim, ressaltam que todas as medidas legais e judiciais serão adotadas de forma imediata, visando resguardar o estado democrático de direito".
ASSINAM A NOTA: ZAQUEU FERNANDES, ROSANGELA MARIA, IVONETE DANTAS, DIOGO SILVA, JOSÉ FILHO, ALISSON JACKSON, ERINALDO LINO e ANDINHO DUARTE.
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