24 de agosto de 2017

“BACURAU” NA GAIOLA! STJ NEGA PEDIDO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS E MANTÉM HENRIQUE ALVES PRESO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele está preso em Natal preventivamente desde o dia 6 de junho por força de dois mandados de prisão: um da operação Manus e outro da operação Sépsis.
 
 
 
 
O pedido de habeas corpus é referente à operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.
 
 
 
 
A operação Sépsis investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Já a operação Manus investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas.
 
 
 
 
 
Na operação Sépsis, Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
 
 
 
 
Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
 
 
 
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos.
 
 
 
 
A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.
 

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