12 de novembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM MOSSORÓ

untitledA Justiça, através da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão do concurso público 01/2013, conduzido pela Prefeitura Municipal. O magistrado Pedro Cordeiro Júnior deferiu parcialmente a tutela de urgência da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ordenou que a Prefeitura adeque os itens 3.1 e 3.2 do edital.

As modificações a serem feitas dizem respeito ao parâmetro de utilização de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, o juiz de Direito determinou que sejam realizadas as adaptações de todas as fases do concurso de acordo com a deficiência dos candidatos portadores de necessidades especiais.

O edital não informa o número de vagas para pessoas com deficiência e também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Mossoró não possui lei sobre regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

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