
São elas:
A) Equipe de segurança particular, em número adequado à proporção do evento e à área que será ocupada pelo mesmo, que tem a responsabilidade básica de controlar o acesso, evasão de renda e controle de áreas restritas, equipe esta que deverá ser legalmente constituída e ter permissão para atuar junto ao Ministério da Justiça;
B) Equipe de brigada de incêndio, que também obedeça às condições acima citadas, e que tenha como responsável um Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho;
C) Equipe médica, proporcional ao tamanho do evento, segundo normas da OMS, para cada 5000 (cinco mil) pessoas, um médico e duas enfermeiras;
D) Catracas nas entradas para controlar o número de presentes;
E) Saídas adequadas e compatíveis ao público esperado, para a necessidade de evacuação, e plano para evacuação, tudo conforme Instrução Técnica nº. 12 do Corpo de Bombeiros;
F) Iluminação adequada;
G) Vistoria no recinto propriamente dito, com vistas a estruturas armadas (arquibancadas e camarotes, caso haja) e que não constem do habite-se, existência de vias internas para socorro, número adequado de banheiros, condições das arquibancadas (se for o caso) etc;
H) Além de outros fatos que comprometam a segurança, integridade física, a boa ordem ou mesmo a vida, e que, em conseqüência, devam ser barrados.

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