O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em
estabelecimentos comerciais em Natal. A nova decisão foi publicada no fim da
noite de sexta-feira (5) e acatou o recurso da prefeitura da capital potiguar.
Na sexta-feira (4), a Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.
O município, inclusive, havia informado que equipes da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) haviam iniciado as fiscalizações para verificar o cumprimento do passaporte.
A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo
Jr, tem caráter liminar. Em outras oportunidades, a incompatibilidade de
decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre
a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos
divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização
de bebidas alcóolicas em maio de 2021. Nas duas vezes, prevaleceu a decisão
mais restritiva, do governo do RN.
0 comentários:
Postar um comentário