14 de julho de 2020

GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE PERMITE RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DEMITIDO ANTES DE 90 DIAS


O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois. 



A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.




Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em "termos diversos" ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em "instrumento decorrente de negociação coletiva". 




Com a portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador. 




A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

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