O governo publicou
nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União",
uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e
depois o recontratarem menos de 90 dias depois.
A regra vale para
enquanto durar o estado de
calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e
previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação
deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Mas o texto faz uma
ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em "termos
diversos" ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão
em "instrumento decorrente de negociação coletiva".
Com a portaria, fica
afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que
estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve
esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.
A medida publicada
nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta
de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
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