A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal homologou, nesta sexta-feira (7),
um acordo extrajudicial entre o Ministério Público Estadual e o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran) para cadastramento
de empresas fabricantes e estampadoras de placas de carro no modelo
Mercosul, que passou a ser usado no final do ano passado, no país.
O acordo estabelece que o Detran deve providenciar o cadastramento das
empresas já credenciadas no Denatran. O órgão também terá que republicar
a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis, para
regular os novos pedidos de cadastramento, alterando o artigo 24, inciso
XI, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço
físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos
equipamentos informatizados às bases de dados sem que isso implique a
imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em
20 de maio deste ano. Um dia depois (21), a liminar foi apreciada e
deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de
Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação
Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº
001/2018. A Justiça ainda determinou o cadastramento de novas empresas.
Em 6 de junho, as partes entraram com um pedido no processo, solicitando a homologação do acordo.
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