6 de março de 2014

TSE MANDA RETIRAR CONTEÚDO DO FACEBOOK QUE PROMOVE CANDIDATURA DE EDUARDO CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em que determina a imediata retirada da página “Eduardo Campos Presidente” do Facebook. O ministro Admar Gonzaga atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral que considerou a página da rede social propaganda fora de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada às 23h14 da última sexta-feira, 28, ainda não foi cumprida e a página continua no ar ontem.

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No pedido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, argumentou que o artigo 36 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral anterior a 6 de julho do ano das eleições. Para ele, a página do Facebook “adequa-se perfeitamente” ao entendimento do TSE do que é considerado propaganda eleitoral antecipada.

A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. “E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos”, diz, uma das postagens. “É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!”, informa outra mensagem.

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