20 de agosto de 2013

JUSTIÇA DO RN CONDENA CONSELHEIRO TUTELAR À PERDA DE CARGO

Homero_LeO juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, (foto)condenou um conselheiro tutelar à perda da função e decretou a incompatibilidade dele para o exercício de cargo, emprego ou função pública no Município de Natal pelo período de três anos. Na ação, o Ministério Público Estadual acusou Kellington Gama da Cruz, entre outras coisas, de valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem e exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas.

O magistrado determinou ainda a imediata devolução e entrega dos bens pertencentes ao Conselho Tutelar, que porventura estiverem sob sua responsabilidade, sob pena de se apurar responsabilidades penais, administrativas e cíveis.

De acordo com os autos do processo, o então conselheiro tutelar recolheu máquinas caça-níqueis, valendo-se da função para tirar proveito próprio, além de exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas. Além disso, a Promotoria da Infância e Juventude alegou que Kellington Gama da Cruz respondera a processo administrativo onde apurava-se outra conduta irregular que consistia no abastecimento de veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.

Entendo que a atuação do conselheiro tutelar em testilha, agride o bom nome da administração à qual ele faz parte, sendo que nas condutas então apuradas, agiu visando seu próprio interesse, procurando satisfazer seus desígnios colocando-se em confronto com a legislação pertinente e demais princípios inerentes à administração pública”, destacou o juiz Homero Lechner.

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