20 de janeiro de 2012

APROVEITEM! NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS ATRASADOS COM IPVA CONTINUA ATÉ MARÇO

Proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação.


Para isso, é importante se dirigir a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.


Outro fator importante a ser lembrado é que, dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.


Os benefícios foram concedidos através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinqüenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.


Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.

Endereços da Unidades de Tributação no Estado:


1ª URT - Natal - Avenida Interventor Mário Câmara, 2.550 - Cidade da Esperança.
Tel. 84 3232 4060.



2ª URT - Nova Cruz - Rua Presidente Getúlio Vargas, 20 - Centro.
Tel. 84 3281 5917 e 5918.


3ª URT - Currais Novos – Avenida Getúlio Vargas, 1008 - Centro.
Tel. 84 3405 3611 e 3624.



4ª URT - Macau - Rua Amaro Cavalcanti, 38 - Centro
Tel. 84 3521 6464 e 6468.


5ª URT - Caicó - Avenida Coronel Martiniano, 723 - Centro
Tel. 84 3421 6012 e 6010.


6ª URT - Mossoró - Largo Humberto Brunning - Centro.
Tel. 84 3315 3773, 3772 e 3775.


7ª URT - Pau dos Ferros - Avenida Praça da Matriz, 225 - Centro
Tel. 84 3351 2017.


Se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Caso o contribuinte deixe de pagar o parcelamento, este será rescindido.





Um comentário:

  1. Como assim?
    Isso é aquela mesma Lei que existe na Paraiba?
    Que se você tem uma moto atrasada a varios anos agora pode coloca-la em dia pagando apenas o ano de emplacamento?

    ResponderExcluir

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