13 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido em liminar, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e decretou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários. O Governo do Estado entrou com o pedido na manhã de ontem, quarta-feira (12) e a sentença foi proferida no final da tarde.


De acordo com a determinação do Tribunal de Justiça, os agentes penitenciários devem voltar ao trabalho imediatamente. Também ficou autorizado o desconto em folha pelos dias de paralisação. O desembargador Rafael Godeiro fixou, ainda, uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.


O pedido de ilegalidade da greve foi embasado em quatro pontos: o primeiro, diz respeito ao fato dos agentes penitenciários serem impedidos de fazer greves pela Constituição Federal; o segundo está ligado ao descumprimento do percentual de 30%, previsto pela lei de greve; o terceiro ponto está relacionado ao fato de metade dos agentes penitenciários ainda estarem em estado probatório, com riscos, inclusive, de perda do cargo público; o quarto ponto relacionado no pedido diz respeito a lesão do movimento grevista à segurança pública do RN.


O Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, recebeu a decisão do Tribunal de Justiça com tranqüilidade. “O importante, neste momento, é a volta dos agentes penitenciários ao trabalho em sua normalidade e que a segurança pública do Rio Grande do Norte esteja garantida”.


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