19 de abril de 2011

GOVERNO DO ESTADO DESCUMPRE DECISÃO E JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA BLOQUEIO MENSAL PARA COMPRA DE LEITE ESPECIAL

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio mensal de R$ 5 mil das contas do Governo do Estado. O dinheiro será usado para compra de cinco latas de leite MSUD-2, usados no tratamento de uma criança vítima da moléstia denominada urina em xarope de bordo. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.


Desde o dia 30 de agosto de 2010 o Judiciário Federal potiguar já havia deferido o pedido para que o Estado fornecesse o leite especial para a menina.
No entanto, no dia 16 de fevereiro de 2011 o Ministério Público Federal informou ao Judiciário Federal o descumprimento por parte do Estado. Depois de notificado, o Governo afirmou que “estava providenciando a compra do leite”. No entanto, a decisão continua sendo descumprida.


Nesse campo de ideias, a imposição de bloqueio de valores ao Poder Público para que forneça medicamentos não fere a razoabilidade, pois a criança e o adolescente têm direito à proteção integral, bem como prioridade de atendimento em ações de saúde”, escreveu o magistrado na decisão.


Os R$ 5 mil que serão bloqueados da conta do Estado serão disponibilizados aos pais da criança que deverão prestar contas ao Juiz das quantias gastas com a compra do leite especial.


Com efeito, mesmo intimado há mais de seis meses, este ente federativo se nega a fornecer o leite MSUD-2 à sua beneficiária, ao inaceitável argumento de que ainda está providenciando à compra da referida fórmula. Ressalte-se, por oportuno, que em casos como o ora em análise, o procedimento licitatório é dispensável, fato a por ainda mais em evidencia a injustificável mora ao atendimento do provimento jurisdicional”, escreveu o Juiz Janilson Bezerra.


Fonte: JF/RN.


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