30 de maio de 2020

CIDADE PARAIBANA FLEXIBILIZA ABERTURA DO COMÉRCIO, E ESPETINHOS, BARES E LANCHONETES ABRIRÃO COM 50% DA CAPACIDADE


Fábio Tyrone (PSB), prefeito de Sousa, município do Sertão da Paraíba, informou em uma transmissão ao vivo por meio de uma rede social na internet, na noite desta sexta-feira (29), a flexibilização do funcionamento dos serviços não essenciais na cidade a partir da próxima terça-feira (2). A medida será tomada por meio de uma instrução normativa, que ainda não foi publicada pela prefeitura. 




Com a determinação, os estabelecimentos considerados não essenciais podem funcionar entre 7h e 12h. Esses locais devem ser desinfectados duas vezes por dia. No interior deles, deve ser obedecido o distanciamento de um metro e meio por pessoa. 




Já os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais como frigoríficos, lojas de conveniência, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lava-jatos, oficinas e borracharias, podem funcionar das 7h às 22h, seguindo orientações de segurança emitidas pelo Procon.




Todos os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual (EPIs). Também ficou restrita a entrada de apenas uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais. 




Já nas feiras, a distância de uma banca para outra deve ser de cinco metros. Elas devem passar por desinfecções a cada 45 minutos. 




Os salões de beleza, devem funcionar por meio de agendamento para atendimento de um cliente por vez. Já o funcionamento de academias será permitido para até cinco pessoas por vez. 




A instrução também permite o funcionamento de táxis e transportes alternativos intermunicipais com lotação de, no máximo, 50% da capacidade dos veículos, desinfecção periódica do veículo e uso de EPIs. 




A partir da próxima sexta-feira (5), fica permitida a abertura de bares, espetinhos e lanchonetes, com 50% da capacidade e no máximo seis horas por dia, com duas desinfecções diárias. Nesse tipo de comércio ainda fica proibida a exibição de shows e exibição transmissão esportiva. 



A instrução normativa destaca que permanece proibida a abertura de clubes recreativos, associações desportivas e realização de missas, cultos, festas e qualquer outra reunião que promova aglomeração de pessoas.

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