Por 7 votos a 3, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) que é crime
deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já
declarado desde que haja intenção de não pagar e que se trate de um devedor
contumaz.
O julgamento
foi suspenso na semana passada por pedido de vista (mais tempo para
analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli. Na sessão desta quarta,
ele apresentou voto a favor de considerar a conduta como crime. O ministro
Celso de Mello estava ausente e não votou.
O ICMS é um
imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e
está embutido no preço. É pago pelo consumidor no momento da aquisição do
produto ou serviço. Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder
público, em alguns casos empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro
estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário