10 de dezembro de 2014

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE FÁBIO FARIA

200712FabioFaria-newEmpresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, de autoria do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.

O texto, que já foi aprovado em todas as comissões da Câmara e segue para o Plenário do Senado, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor, disse o relator senador Cícero Lucena (PSDB-PB) ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio Faria.

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