6 de setembro de 2014

TJ/RN DETERMINA QUE GOVERNO REGULARIZE REPASSES DA FARMÁCIA BÁSICA E ATENÇÃO BÁSICA AOS MUNICÍPIOS

6157-unimed-deve-suspender-obrigatoriedade-da-padronizacao-de-medicamentosO Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual que cobra dívida da farmácia básica e atenção básica em favor de todos os municípios do Estado.

Em sua decisão o Desembargador determina que o Estado, por intermédio da Governadora e do Secretário Estadual de Planejamento, regularize os repasses mensais aos municípios com alocação imediata e expedição do respectivo empenho de recursos no valor de R$ 912 mil, procedendo se necessário com a abertura de crédito orçamentário suplementar suficiente, visando restabelecer os repasses financeiros de recursos ao programa Fortalecimento da Atenção Básica, a partir da competência de outubro/2013.

Os repasses devem se dar até o quinto dia último do mês subsequente, sem solução de continuidade, cabendo ao Governo realizar, se necessário, a anulação de outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.

O Desembargador Expedito Ferreira determinou também a abertura de crédito especial em favor do Programa da Assistência Farmacêutica Básica para assegurar a regularização imediata dos repasses financeiros a referida ação de saúde aos municípios do Rio Grande do Norte.

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