7 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO FEITO DA MACONHA NO RN

A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. Segundo a decisão, o medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
 
 
 
 
 
 
A determinação judicial acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.

 

 

O Canabidiol é um composto da maconha, utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.
 
 
 
 

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