A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra substância entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa ou lesão causada por racha.
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