31 de agosto de 2017

JUÍZA CONDENA EMPRESA DO RN À PAGAR R$ 5 MIL À EMPREGADO TRATADO PELO CHEFE COMO "BURRO DE CARGA"

Uma empresa de Natal foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi chamado de "burro de carga" pelo chefe. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho da capital potiguar.
 
 
 
 
O homem foi contratado como auxiliar de loja em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016. No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de "burro de carga" e "escravo".
 
 
 
 
 
Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava chamá-lo de "burro de carga" quando o mandava levar as caixas de mercadorias.
 
 
 
 
A testemunha afirmou, ainda, que, em três ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do auxiliar, dizendo que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia que ele estava doente da coluna, "na frente de clientes que estavam na loja".
 
 
 
 
Para a juíza, o depoimento da testemunha comprovou que o chefe submetia o auxiliar de loja "a tratamento injurioso e degradante", xingando-o publicamente e menosprezando a forma como ele realizava o seu trabalho.
 
 
 
 
Para ela, a atitude da empresa "fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna".

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