12 de janeiro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO EM NATAL

A Justiça determinou a reintegração de posse da sede da Secretaria Municipal de Administração (Semad) de Natal, ocupada por sindicalistas desde a terça-feira, (10). Os servidores reivindicam acesso à folha de pagamento, a definição do calendário de pagamento dos salários e a instalação de mesa de negociação permanente.
 
 
 
 
Servidores ocupam sede da Secretaria Municipal de Administração de Natal (Foto: Divulgação/Sinsenat)
 
 
 
 
O argumento da liminar pedida pela Prefeitura é que a ocupação prejudica “de maneira significativa o funcionamento das atividades da Prefeitura de Natal, que se encontra com suas atividades paralisadas em razão da invasão, inclusive impossibilitada de realizar o lançamento da folha de pagamento dos servidores que aconteceria no dia de hoje (11) pela falta de acesso ao prédio”.
 
 
 
 
O mandado de reintegração foi expedido pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O juiz reconhece o direito, garantido pela Constituição, dos manifestantes de protestar, mas diz que há limites e que a ocupação viola o “direito dos demais servidores e população em geral de ter acesso ao prédio da Administração Pública”.
 
 
 
 
Foto: Divulgação/Sinsenat.

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