A 45ª Promotoria de Justiça de defesa do meio ambiente expediu recomendação para a secretaria Estadual do meio ambiente, para que esta elabore plano de ação para a recuperação da Sub bacia hidrográfica do Rio Pitimbú, no prazo de 120 dias.
O Rio Pitimbu é um manancial de extrema importância para a população de Natal, uma vez que é responsável pelo abastecimento público de quase 40% da população de Natal. Tramita atualmente na 45ª Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil 06.2012.001947-0, que apura graves ameaças à qualidade e quantidade das águas do rio Pitimbú, tendo em vista vários pontos de assoreamento do rio.
O Plano de Recuperação da sub bacia hidrográfica do Rio Pitimbu, segundo o art. 10, § 2º da Lei Estadual 8.4262003, é da responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), do Instituto de Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), do Instituto de Desenvolvimento Sustentável (IDEMA) e da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). Todavia, em audiência ocorrida no Ministério Público no dia 19/11/2012, os representantes das referidas Instituições alegaram que o Plano de Recuperação da Sub bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu não foi realizado.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverá informar à 45ª Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, se acatará ou não a Recomendação e, caso acate, fornecer um plano de trabalho, contendo as atividades do grupo e do cronograma das atividades, que devem ser planejadas em conjunto com o IGARN, a SEMARH, a CAERN.
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