26 de abril de 2012

JUIZ ABRE PRAZO PARA QUE MUNICÍPIO PRESTE CONTAS REFERENTE A SAÚDE

O Juiz de Direito em Substituição Legal na 5ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Natal preste contas ao Conselho Municipal de Saúde dos recursos da saúde no ano de 2011.

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O Magistrado abriu prazo de 15 dias contados da ciência de sua Decisão para que o Município a presente prestação de contas ao CMS de todas as contas referentes ao ano passado, sob pena do pagamento de multa de R$ 20 mil por descumprimento, que deverá recair sobre o gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

O Juiz deferiu pedido do Ministério Público, através da 47ª Promotoria de Justiça, para que o Município de Natal também regularize a prestação de contas trimestral ao Conselho Municipal de Saúde.

Em sua Decisão, o Juiz Geraldo Antônio da Mota determina que se notifique pessoalmente a Prefeita de Natal e a Secretária Municipal de Saúde, constando a advertência de que a ausência da prestação de contas de recursos públicos poderá implicar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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