O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
absolveu nesta sexta-feira (14) um homem condenado por furtar o equivalente a
R$ 29,15 em um restaurante em Mauá (SP).
Conforme o processo,
esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja; uma de cachaça
e R$ 4,15 em moedas.
O caso aconteceu em
2019. Na primeira instância da Justiça, esse homem foi condenado a 1 ano e 9
meses de prisão, e a segunda instância manteve a condenação.
A Defensoria Pública de
São Paulo, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não
analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores públicos argumentaram
que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso,
não haveria a necessidade de fixação da pena.
Fonte: G1.
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