O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara
Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal
(PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais.
A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o
uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome "todas as
providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio
dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
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