9 de dezembro de 2021

NP DE BOLSONARO QUE AUTORIZA VENDA DIRETA DE ETANOL AOS POSTOS VIRA LEI

Após a Câmara dos Deputados, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (8), por 71×0 votos o projeto de lei de conversão da medida provisória (MP) 1063, do presidente Jair Bolsonaro, que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. O texto segue agora para sanção presidencial para virar lei. 

 

A aprovação do projeto põe fim a uma longa injustiça, desde quando, em 2009, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou duas resoluções, que no caso das agências reguladores têm força de lei, criando um rentável cartório para as distribuidoras de combustíveis, que atuam como meras atravessadoras no mercado de combustíveis. 

 

As resoluções da ANP obrigavam os fabricantes a venderem o etanol produzido para as distribuidoras, vedando ilegalmente às usinas e destilarias o exercício do livre mercado, determinado na Constituição. 

 

No Senado, o relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. 

 


O texto aprovado incorpora trechos da MP 1069, também assinada por Bolsonaro, que permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.

 

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