As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande
do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas
em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente
decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na
quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu
na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de
Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo
de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150.
A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes
com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas
essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física
individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os
demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$
2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender
fogos de artifício.
Além disso, também está previsto o pagamento de multa para
pessoas que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço
familiar, em supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com
funcionamento autorizado.
Do Blog: Rasgaram a Constituição Federal! Nos prenderam. Cadê os 11.300 mortos até 15 de Maio que o Governo anunciou? Rio de Janeiro está fazendo o contrário. Tá reabrindo. De um "governo" do PT não tinha como esperar algo diferente. Acho é pouco!
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