Uma ação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) na Justiça estadual pede, em
favor de seus filiados, a proibição do corte do fornecimento de energia
elétrica por parte da Companhia Energética
do RN (Cosern).
Foi concedida uma medida liminar, sendo determinado que a
Cosern “(...) pelo prazo de 60 dias, abstenha-se de suspender ou
interromper o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras
filiadas ao sindicato autor, em razão de inadimplência,
desde que as dívidas sejam correspondestes ao período de suspensão das
atividades em virtude do Decreto de Calamidade Pública, editado pelo
Governo do Estado”.
Segundo informações do escritório Jales Costa, Gomes
& Gaspar, que faz a defesa do Sindicato, a decisão da Justiça
beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em todo o Estado. Além disso,
esclarece o escritório, não se postulou apenas a proibição
do corte de energia, mas principalmente a alteração na forma de
cobrança da tarifa durante a pandemia do Covid-19, para que seja cobrada
apenas a energia efetivamente consumida. Isso se explica tendo em vista
que, para alguns estabelecimentos, também é cobrada
a demanda contratada (a potência à disposição, ainda que não
utilizada).
Para o presidente do Sindicato, Habib Chalita, a
pandemia do novo coronavírus atingiu fortemente o segmento de hotéis,
restaurantes, bares e similares, face às proibições governamentais, com
empreendimentos suspendendo parcialmente e totalmente
as atividades, além da demissão de empregados dessas empresas, impondo o
ajuizamento da ação.
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