20 de agosto de 2019

JUSTIÇA CONDENA HADDAD A 4 ANOS DE PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO POR CRIME ELEITORAL

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Shintate, 1ª Zona Eleitoral da capital paulista e será publicada na quarta-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico. 




A defesa de Haddad disse que vai recorrer da decisão, pois a sentença do juiz sustenta que a campanha do ex-prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente e, segundo a defesa, testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados forma apresentados. 




"Não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão", disse a defesa por meio de nota.

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