No dia 17 de julho, próxima terça-feira, se inicia o prazo para que
os eleitores que precisarem solicitem à Justiça Eleitoral a
transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro
turno, no segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se estende
até o dia 23 de agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer
Cartório Eleitoral do país.
Em conformidade com a Resolução do
TSE nº 23.554/2017, apenas os eleitores que se enquadrarem nas seguintes
situações podem requerer a transferência:
– Eleitores em trânsito no território nacional;
– Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
–
Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias
militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que
estiverem em serviço por ocasião das eleições;
– Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
Para cada uma dessas situações, existe a maneira específica de realizar a solicitação; entenda:
– Voto em Trânsito
Em
se tratando dos casos de eleitores que não estarão em seu domicílio
eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, eles
poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de
100.000 (cem mil) eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte,
apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e
Parnamirim.
Para isso, o eleitor que estiver com situação regular
no Cadastro Eleitoral deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e
requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial
com foto, dentre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Na ocasião, ele
deve indicar o local em que pretende votar. É importante ressaltar,
ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação
de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição
para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito
dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar
nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual.
Já os eleitores inscritos no
exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão
votar apenas na eleição para Presidente da República. Se, após realizada
a solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele pode
realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não
comparecerem à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua
ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no
dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado
para o exercício do voto.
– Voto do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Acessibilidade):
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado
transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas
necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência
temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar
no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com
acessibilidade do mesmo município. Se desejar, o eleitor deverá
comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver
regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a
apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e
23 de agosto de 2018.
– Voto dos Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço
Os
membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal,
ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares
e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em
serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos juízes
eleitorais, sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), contatar os comandos locais para estabelecer
os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares,
dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem em serviço
no dia da eleição. As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem
subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça
Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de
agosto de 2018, a listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia
da eleição, acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela
Justiça Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto.
– Voto do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação
Para
as Eleições 2018, NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO de seções especiais em
Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes,
tendo em vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem
esses Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma
unânime no sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais
nesses locais, conforme DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO TRE/RN DE FLS. 89, NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PAE) nº. 3002/2018, em razão de
diversos fatores, tais como: a) baixa adesão dos presos provisórios para
transferir o domicílio eleitoral para os referidos estabelecimentos,
pois não se teria a certeza de que ainda estariam nos presídios no dia
da votação; b) inexistência do número mínimo de 20 (vinte) presos
inscritos para que a seção possa funcionar; c) ausência de garantia da
segurança dos servidores, mesários e fiscais partidários para a
realização dos trabalhos de instalação das seções,
alistamento/transferência de domicílio dos presos, além da votação e
fiscalização.
O TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido
temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e
habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além
disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente
voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o
encerramento das eleições.
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