29 de agosto de 2016

BOMBA II! RÁDIO CABUGI DO SERIDÓ E LOCUTOR SÃO CONDENADOS A MULTA DE R$ 10 MIL CADA POR CRIME ELEITORAL

A MM Juíza da 23ª Zona Eleitoral, Jardim do Seridó/Ouro Branco, Drª.  Janaína Lobo da Silva Maia, condenou nesta segunda-feira, (29), o locutor Francisco das Chagas e Silva, “Chagas Silva”,  e a Rádio Cabugi do Seridó, ambos por crime eleitoral.
 
 
 
 
Conforme sentença, os acusados foram condenados por cometerem crime eleitoral, com propaganda extemporânea negativa contra o candidato Amazan, ao atribuírem de forma inverídica ao mesmo ter influenciado na demissão de uma funcionária, acusando-o de perseguição política.
Ainda conforme sentença, os acusados foram condenados a multa de R$ 10 mil cada um.
Por fim, vale salientar que, o candidato a vice-prefeito da chapa da situação é um dos diretores da emissora condenada.
Do Blog: Pensavam que ai “pintar e bordar”? Agora arquem com as consequências!

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