1 de outubro de 2015

“CINQUENTINHAS” TÊM ATÉ 28 DE MARÇO DE 2016 PARA REGULARIZAÇÃO

imagesOs proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran-RN. O prazo, que termina em 28 de março de 2016, é contado a partir de hoje, quinta-feira 1º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara.

A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.

Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.

Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.

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