Os professores da rede pública do Município de São José de Mipibu devem retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte) - Núcleo de São José de Mipibu, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Foi o que decidiu liminarmente o desembargador Expedito Ferreira de Souza, na sessão desta quinta-feira (9) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando reconheceu a ilegalidade da greve deflagrada por aquele Sindicato. Com isso, o magistrado determinou o imediato retorno dos professores da rede pública municipal às suas atividades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário