12 de abril de 2015

TJ/RN CONSIDERA GREVE DE PROFESSORES DE MUNICÍPIO POTIGUAR ILEGAL

untitledOs professores da rede pública do Município de São José de Mipibu devem retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte) - Núcleo de São José de Mipibu, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Foi o que decidiu liminarmente o desembargador Expedito Ferreira de Souza, na sessão desta quinta-feira (9) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando reconheceu a ilegalidade da greve deflagrada por aquele Sindicato. Com isso, o magistrado determinou o imediato retorno dos professores da rede pública municipal às suas atividades.

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