12 de abril de 2014

GOVERNADORA SANCIONA LEI DE NELTER QUE PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS PARA ALUNOS ESPECIAIS

imagesA governadora Rosalba Ciarlini sancionou na última quinta-feira (10), a Lei de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, que proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.

A aplicação da Lei visa disseminar a igualdade social e inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se assim, preconceitos.

Um dos artigos do Projeto aprovado determina que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique em gastos extras para o aluno.

O descumprimento da Lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 7,5 salários mínimos vigentes, por aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sem prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.

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