O decreto de nº 60 recomendará para todos os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 300 pessoas, a partir do dia 17 de setembro, a apresentação do comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, ao menos sua primeira dose, para acesso aos espaços.
Tal
medida vem sendo implementadas em outras cidades do País e demonstrando
eficácia no que tange a procura pela vacina entre os retardatários. A
comprovação da condição vacinal poderá ser feita por registro físico,
com apresentação do comprovante de vacinação do RN+Vacina ou pelo cartão
de vacina.
A Secretaria Municipal da Saúde manterá o
monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de
Parelhas por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas
recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas
pelas demais autoridades de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
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