17 de agosto de 2021

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-SERVIDOR POR DESVIO DE RECURSOS DE AÇÕES TRABALHISTAS NO INTERIOR DO RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor público Leonardo Torres Barbalho e mais dois envolvidos no desvio de quase R$ 300 mil da Justiça do Trabalho em Mossoró (RN). Eles foram condenados em ação penal pelo crime de peculato-furto e também em ação civil de improbidade administrativa.

 

As investigações demonstraram que, enquanto diretor de secretaria da 3a Vara da Justiça do Trabalho em Mossoró, o servidor emitiu seis ofícios de liberação de recursos disponíveis em contas de ações trabalhistas, com conteúdo falso e sem a devida autorização judicial. Os beneficiários foram Pedro Paulo da Cunha e Stephann Lyle Nelson, pessoas de sua confiança e sem qualquer relação com as ações. Leonardo atribuiu aos particulares a falsa condição de “parte” ou “perito” nos processos, além de indicar falsamente a autorização de juízes.

 

Cinco dos ofícios resultaram no efetivo desvio de R$ 295.047,24. O último documento expedido, no entanto, gerou desconfiança de servidor da Caixa Econômica Federal pelo alto valor, de mais de R$ 113 mil – que seria supostamente pago a perito em ação trabalhista –, e a transferência não foi realizada.

 

Segundo o MPF, com o recebimento dos recursos, “os captadores passavam dolosa e deliberadamente, logo em seguida, a realizar operações financeiras com o objetivo de ocultar sua origem e dissimular a destinação dos valores, o que não revela outra coisa, senão a ciência dos acusados quanto à origem ilícita dos valores”.

 

Pedro Paulo e Stephann realizaram saques em espécie de valores fracionados e o pagamento de boletos em nome do então servidor, indicando, para o MPF, que “os agentes tinham total conhecimento da ocorrência da origem espúria dos bens obtidos de maneira ilícita, especialmente em razão da inexistência de qualquer amparo fático ou jurídico que justificassem a creditação dos valores judiciais em suas respectivas contas bancárias”.

 

O MPF destacou que “os recursos em tela foram subtraídos de contas judiciais vinculadas a demandas trabalhistas (individuais e coletivas) que envolviam, obviamente, verbas de natureza alimentícia, as quais são fundamentais para sobrevivência/subsistência digna dos trabalhadores (…), ensejando sérios danos à Administração Pública, aos trabalhadores jurisdicionados e à credibilidade da Justiça Trabalhista”.

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