2 de março de 2021

PREFEITO DECRETA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CONTENÇÃO DO COVD-19 EM JARDIM DO SERIDÓ

Acatando a recomendação do MP e seguindo o decreto Estadual de endurecimento das medidas de contenção do avanço da coronavírus, o prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva, publica decreto com medidas temporárias de distanciamento social preventivo. As medidas estarão em vigor de 02 a 10 de março.

Ficam suspensos:

I –  Parques de diversões, público ou privado, museu, biblioteca e demais equipamentos culturais.

 

II-  Eventos corporativos, técnicos científicos, esportivos, convenções, shows, ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive privado.

 

III- Atividades recreativas, de qualquer natureza, reuniões para jogos de azar, em clubes ou qualquer local privado, assim como, atividades esportivas nas quadras, campos e ginásio municipal.

 

IV- Academia da Saúde.

 

§1º - As academias de ginástica, academias de musculação, estúdios de pilates e afins, devem continuar a seguir os critérios de funcionamento previstos no Decreto Municipal nº 1.559, de 13 de julho de 2020, devendo a Secretaria Municipal de Saúde determinar  aumento da fiscalização, pela vigilância sanitária, de controle dos protocolos sanitários nos referidos ambientes.

 

§2º-  O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

 

Art. 3° Ficam suspensas, a partir do dia 02 de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como missas, cultos e congêneres em Igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

 

§1º- Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

 

§2º- Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

 

 

Art.4º  Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

 

Parágrafo Único. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

 

 

Art. 5º No âmbito da política municipal do distanciamento social no município de Jardim do Seridó/RN, fica suspenso:

 

I-       de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, praças de alimentação, sorveterias, bares e similares;

 

II-        de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda  e consumo de bebidas álcoolicas em locais públicos, bares, conveniências e similares.

III-       durante os finais de semana e feriados, a venda de bebidas álcoolicas, para consumo no local de venda, assim como, em locais públicos.

 

IV-      acessos a açudes, rios, lagoas, balneários, clubes, chácaras e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

 
 

Essas são as medidas contidas no referente decreto. Portanto, vale salientar que, a fiscalização fica por contra da saúde municipal, da guarda municipal e da Polícia Militar.

 

 

Do Blog: Sei que prefeitos estão obrigados à seguirem recomendações do MP para seguir os decretos do Estado, mas, na minha opinião, as medidas são equivocadas, pois, há sim aglomerações, em transportes públicos, em feiras livres, em supermercados, bares, restaurantes, casas de jogos e muitos outros. Não entendo de forma nenhuma esse horário de toque de recolher. Quer dizer que o vírus só sai após as 22 horas e se recolher às 5 da manhã? Quer dizer que só pega o covid-19 se sair na fim de semana? Se for para escola, com máscara, com distanciamento correto, com higienização com álcool pega o vírus, mas se for sair durante a semana não pega? Desculpem-me, mas eu não entendo essas medidas!

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