A
prefeitura de Cruzeta publicou decreto considerando a campanha da
Unidade de Bombeiros de Caicó - RN 3º SGB/2º GB recomendando a população
para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos:
Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06). No decreto
Nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de
fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham
expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização
durante o mês de junho. A medida visa inibir problemas de saúde
respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no
período de enfrentamento a Covid-19.
O
descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades
de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020,
sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para
apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.
Uma Boa Ideia, na minha Opinião, todos os prefeito deveriam fazer o mesmo, aqui em Jardim do Seridó, existem pessoas que sofrem de problemas Respiratórios.
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