A MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaina
Lobo da Silva Maia, julgou procedente a denúncia por ato de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Jardim do Seridó, o ex-padre Jocimar Dantas, e o
ex-presidente da câmara, vereador Iron Júnior, condenando-os ao pagamento de multas
civis, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente
a 03 (três) vezes o valor dos últimos subsídios percebidos pelos demandados nos
exercícios.
Ademais, os réus também foram condenados solidariamente
ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, em favor da parte autora, dada a natureza da causa e os
termos de sua discussão, bem como as despesas e custas processuais.
Em março de
2017, em liminar, a justiça ordenou que o então presidente da câmara, Iron
Júnior, devolvesse para o executivo municipal o veículo Toyota Hilux CD 4x4,
ano 2009, placa NNJ 5272, que havia sido doado em novembro de 2016, pela administração do prefeito, o ex-padre Jocimar
Dantas, à casa legislativa, logo após o candidato dos dois acima citados
perder a eleição para o atual prefeito Amazan Silva.
Com a
condenação do ex-prefeito e do ex-presidente da câmara, Jocimar e Iron Júnior, resta
comprovada a ilegalidade da doação, caracterizando ato de improbidade administrativa
em desfavor do erário público municipal.
Do Blog: O
ex-padre Jocimar Dantas não tem mais nem perigo de voltar à ser candidato nem
tão cedo. Ele é campeão em condenações, e a cada dia mais se agrava sua
situação. Portanto, estamos livres desse terrível mal “administrador”. Quanto ao
outro, o tempo dará a resposta, pois, só milita em prol de si próprio, e não da
coletividade. A justiça dos homens e a de Deus chegarão!
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