O juiz da Operação Lava Jato, Luiz Antônio Bonat,
determinou o sequestro e arresto de até R$ 77,9 milhões do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A decisão é do dia 18 de junho e foi tomada após
pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo que envolve a compra de um
terreno onde seria construída uma nova sede do Instituto Lula e um
imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
No despacho, Luiz Antônio Bonat explica que um
pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto do
ano passado, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do
ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação relacionada do triplex em
Guarujá (SP), na qual já há sentença.
“[A decisão de Moro] partia de premissa bastante
pragmática, segundo a qual a multiplicidade de constrições [bloqueios] sobre o
mesmo patrimônio, decretada por um mesmo Juízo e sem qualquer efeito prático
significativo, é providência que mais atrapalha do auxilia à liquidação e
destinação dos ativos”, diz um trecho da decisão de Bonat.
Segundo o magistrado, o valor mínimo de reparação
de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões. No
entanto, em abril deste ano, o valor foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um recurso apresentado
pela defesa de Lula.
O juiz explicou que o
bloqueio tem como objetivo a reparação mínima de danos, calculados em R$ 75,4
milhões, correspondente ao total da porcentagem de propina supostamente
oferecida pela Odebrecht em razão de oito contratos com a Petrobras, segundo a
acusação.
Além disso, Bonat
explicou que o MPF estima a pena de multa em R$ 13 milhões “tendo por base a
imputação contra o ex-presidente e o seu alegado elevado padrão econômico”.
Do Blog: E ele num é "pobrezinho" não?
Nenhum comentário:
Postar um comentário