3 de outubro de 2017

VEREADOR LUIZ ALMIR PERMANECE NO CARGO DE VEREADOR ATÉ JULGAMENTO DE RECURSOS, DEFINE TJ

Uma decisão do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a sentença que havia suspendido os direitos políticos e determinado a perda de mandato do vereador Luiz Almir na Câmara Municipal de Natal. Ele foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire (1995 – 2002).
 
 
 
 
 
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). A assessoria do vereador informou que ele recebeu a decisão 'com tranquilidade'.
 
 
 
 
Na última quinta-feira (28), a defesa de Luiz Almir entrou com dois recursos no TJ - o primeiro, relatado pelo desembargador Alves, em substituição ao desembargador Almicar Maia, pedia a suspensão das perdas de mandado e direitos políticos. A defesa considerou que a Lei 8429, de 1992, esclarece que o agente público só deve perder o direito quando o processo for transitado em julgado - ou seja, não haja mais possibilidade de recorrer.
 
 
 
 
O outro pedido é uma apelação ao Tribunal, que solicita a reversão da condenação do verador. Segundo o TJ, ainda não há prazo para este julgamento.

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